Considere:
Os atos normativos apresentam uma ordem lógica de estruturação. No exemplo acima, o título é composto, na ordem em que aparecem, de
- A. cabeçalho, que compreende o número e a data da lei; epítome, que introduz o tema; e responsabilidade, que informa os agentes legisladores e executor.
- B. epígrafe, que identifica o tipo de ato, número e data; ementa, o resumo do conteúdo; e autoria, que indica a autoridade e a ordem de execução.
- C. denominação, que indica o nome do ato normativo; rubrica, que informa sobre o escopo; e qualificação, que comunica as esferas legislativa e executiva.
- D. caput, que indica o nome e data do ato normativo; acórdão, que define a aplicabilidade; e epíteto, que qualifica o ordenamento vigente.
- E. preâmbulo, que identifica a designação da lei; inciso, que determina o teor e a natureza; e competência, que estabelece os órgãos do poder público instituidor.