De acordo com o Código de Ética Profissional do assistente social (1993), é VEDADO ao profissional, nas relações com instituições empregadoras e outras:
denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes desse Código.
programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados constitucionalmente.
emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social.
contribuir para alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária.
empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
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