O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social:
- A. É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portador de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover a sua subsistência.
- B. Visa atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade, com prioridade para a criança, a gestante e a nutris.
- C. É a garantia do custeio dos serviços assistenciais e atividades continuadas, desenvolvidas pela área de assistência social no município.
- D. É o subsídio financeiro e técnico investido nos projetos continuados que visam o enfrentamento da pobreza.
- E. Visa o pagamento dos auxílios natalidade e morte às famílias, cuja renda mensal per capita é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.