Os conselhos, concebidos como condutos de participação social, têm-se constituído por isso mesmo, em um rico espaço de realização do trabalho social comprometido com a resistência. Sobre a atuação dos assistentes sociais nos conselhos é correto afirmar:
Os conselhos, como espaço de atuação do assistente social, não demandam desse profissional a utilização de seus conhecimentos técnico-operativos, pois contemplam somente uma faceta de seu exercício profissional: a dimensão política.
O assistente social só pode ter assento nos conselhos como representante da categoria de profissionais da área.
O papel e a condição de conselheiro/representante é comum a todos os que estão nos conselhos, inclusive para o assistente social, tendo suas atribuições específicas restringidas ao que está estabelecido na legislação e no regimento do respectivo conselho.
O assistente social, como conselheiro, pode realizar nos conselhos a agenda e os compromissos postos no projeto ético-político da profissão, tendo como objetivo a ampliação desses conselhos para que as políticas ali deliberadas sejam de fato públicas.
O assistente social compõe os conselhos de políticas sociais públicas e de defesa de direitos somente na condição de trabalhador, prestador de serviço, pesquisador/assessor, nunca como gestor ou usuário.
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