Na Lei de Regulamentação Profissional do Assistente Social - Lei nº 8662/93 - nos seus artigos 40 e 50 estão definidas as competências e atribuições privativas do assistente social, entre as quais destacam-se:
Realização de estudo socioeconômico; elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área da psicologia social.
Definir para o indivíduo/cidadão os encaminhamentos necessários para a sua situação problema, a partir de seus juízos de valores; elaboração de estudo socioeconômico e parecer social.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
Realização de projetos na área do direito, elaboração de projetos sociais, atendimento psíquico com abordagem clínica.
Elaborar, implementar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta, entidades e organizações populares.
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