No que se refere à garantia do produto na aquisição de software para a automação de unidades de informação, mais do que estabelecer prazos para que o produto esteja funcionando em sua plenitude, é fundamental elaborar cláusula contratual que proteja a instituição e, em caso de falência, concordata ou mudança de ramo de atividade, que a empresa proprietária do produto seja obrigada a
indicar outro fornecedor para assumir o contrato.
devolver os recursos financeiros utilizados para aquisição do produto.
continuar assessorando a manutenção do produto.
fornecer os programas-fontes da última versão instalada.
reduzir o tempo entre a identificação e a correção do problema apresentado.
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