Questão número 26557

A Lei Orgânica da Assistência Social assegura, no inciso I do art. 2o , a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. É, portanto, dever dos organismos públicos criar programas de apoio à família. Quando se trata de atender o adolescente envolvido com "drogas", a contribuição do Serviço Social na orientação, preparação e fortalecimento da família para enfrentar a questão, deve priorizar um trabalho

  • A.

    com o núcleo familiar, realizando encontros freqüentes entre a família e o adolescente, de tal modo que este possa ter um projeto de vida. Solicitar ainda serviços de outros profissionais para intervenções específicas e encaminhar para serviço de apoio à comunidade.

  • B.

    de internação em clínicas, isolando o adolescente do meio, afastando-o de situações facilitadoras na aquisição e uso de "drogas", assegurando, desse modo, maior tranqüilidade aos familiares e aos vizinhos.

  • C.

    de contatos freqüentes com os familiares ou com o adolescente, sempre que solicitado por qualquer um deles. Procurar não atender conjuntamente pais e filhos, pois os adolescentes querem manter o sigilo sobre o uso de "drogas".

  • D.

    para que a família se mude para outra região, isolando – se daquela realidade, podendo, assim, oferecer ao adolescente o contato com outros profissionais, ocupando o seu tempo e desenvolvendo suas habilidades.

  • E.

    de preparação para todos os profissionais que realizam o atendimento das necessidades da família e do adolescente, contribuindo para que os serviços sejam garantidos no decorrer do processo de tratamento.

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