Os pais de uma criança são dependentes químicos. Neste caso, esta criança será colocada em família substituta pelo juizado responsável. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lein 8069, de 13/07/90:
cabe aos pais visitar esta criança regularmente mediante autorização do juizado;
o juizado responsável deverá emitir parecer favorável à conduta da família substituta;
a colocação em família substituta estrangeira não será possível;
sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido;
o conselho tutelar deverá consultar o Ministério Público sobre aguarda provisória.
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