Aorganizaçãodaassistênciasocial, segundoaLei OrgânicadaAssistênciaSocial-LOAS-LEIn8.742,de 07/12/93, temcomobaseasseguintesdiretrizes:
- A. primaziadaresponsabilidadedo Estadona condução da política de assistência social em cada esfera do governo;
- B. descentralização das políticas setoriais e administrativasparaosEstados,oDistritoFederaleos Municípios;
- C. universalização dos direitos sociais e respeito à dignidade do cidadão no atendimento das suas demandas;
- D. prestaçãodosserviçossociaiseassistenciaisafimde atender aos Estados e Municípios nas carências apresentadas;
- E. gualdadenoatendimentosemqualquerdiscriminação de qualquer natureza, garantindo a primazia no atendimentoàspopulaçõesrurais.