Pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas Federais - Lei 9.527/97 -, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença:
de todos os familiares que dependam diretamente do servidor;
do cônjuge ou companheiro, dos pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente;
do esposo ou esposa, desde que haja comprovação apresentada à junta médica especial;
dos filhos, desde que eles sejam menores de 21 anos, apresentada documentação pertinente;
dos pais, sendo que eles deverão ter mais de 65 anos e não ter qualquer remuneração.
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