De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei8662/93 -, a condição para que um estudante de serviço social realize estágio é:
a participação obrigatória do assistente social supervisor nas atividades patrocinadas pela unidade de ensino;
a supervisão direta de um assistente social no gozo de seus direitos profissionais;
a apresentação, por parte do assistente social supervisor, do plano de estágio junto à unidade de ensino;
o registro da instituição junto ao Conselho Regional de Serviço Social;
a obtenção de uma licença junto ao órgão fiscalizador da profissão.
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