Para Raichelis, a Lei Orgânica da Assistência Social possibilitou:
a definição da assistência social como área filantrópica ligada ao Estado;
a consolidação da esfera federal e estadual no trato da questão social;
a ampliação da intervenção do Estado no trato da seguridade social;
a participação de diversos agentes sociais e a criação de novos espaços de debates;
a redução das ações das organizações nãogovernamentais nas políticas sociais.
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