É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente (Lei 8.069/90):
a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
a notificação aos Conselhos Tutelares dos maus tratos e toda forma de violência;
o encaminhamento a postos de trabalho, desde que não prejudique seus estudos;
o diagnóstico das condições de pobreza dos jovens que vivem nas grandes cidades;
a oferta de ensino médio, obrigatório, gratuito e de qualidade.
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