Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil em vigor, as ações governamentais na área da assistência social são organizadas com base na diretriz expressa na opção:
participação da população através das entidades de classe e organizações não governamentais;
descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a coordenação e execução dos programas às esferas estadual e municipal;
organização da política de assistência e parceria com as organizações da sociedade civil, garantindo a paridade em todas as etapas do trabalho;
garantia de uma renda mensal a todos os portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir qualquer rendimento ou remuneração;
igualdade e condições de acesso universais aos serviços de assistência social, dotando os Estados e Municípios de receita orçamentária para a implementação dos serviços.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...