Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil em vigor, é assegurada aposentaria, nos termos da lei, obedecida as seguintes condições:
aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em dez anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
aos setenta anos de idade para o homem, e aos sessenta e cinco, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
aos setenta anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em dez anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
aos setenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos setenta, para a mulher, reduzido em dez anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos.
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