São consideradas como situações que podem causar degradação das áreas de mananciais de abastecimento público:
A. falta de infraestrutura de saneamento; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental.
B. falta de infraestrutura de saneamento; inserção da cobertura vegetal nativa; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental.
C. falta de infraestrutura de saneamento; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem em concordância com a legislação ambiental.
D. tratamento terciário de esgoto; degradação da cobertura vegetal; controle de erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais não licenciadas de acordo com a legislação ambiental.
E. tratamento convencional da água em estações de tratamento de água; reflorestamento com espécies nativas; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem em concordância com a legislação ambiental.