Dentre as diretrizes da política de atendimento previstas na Lei no 8.069/90, consta a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, concebidos como
órgãos governamentais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
órgãos responsáveis por disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos responsáveis, em estádios, estúdios cinematográficos, bailes, boates e congêneres.
responsáveis pela elaboração de programas de apoio sócio-educativo nas três esferas.
deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.
consultivos e propositivos dos programas referentes à criança e ao adolescente nas três instâncias.
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