A política de assistência social, inserida na seguridade social a partir de 1988, tem sua organização pautada no sistema descentralizado e participativo. As entidades e organizações de assistência social devem
requerer ao órgão gestor municipal permissão para contratar profissionais da área social por meio de processo seletivo.
estar inscritas no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
incluir em seu estatuto a condição de entidade filantrópica.
fazer constar em seu estatuto, explicitamente, o nome de seus representantes no Conselho Municipal de Assistência Social.
prestar constas de suas receitas, despesas e ações ao órgão gestor municipal, a cada biênio.
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