De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada à pessoa com mais de sessenta anos de idade
o atendimento especial nas ações cíveis e criminais fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
a expedição de mandado de segurança contra instituições de atendimento a idosos que descumprirem os dispositivos constantes neste Estatuto.
a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais.
a proposição de ação indenizatória por responsabilidade e ofensa contra órgão do setor público ou privado que negar a alguém, por motivo de idade, sobretudo emprego ou trabalho.
o atendimento em todas as instâncias judiciárias no foro de domicílio do idoso.
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