O Assistente Social, atuando no âmbito da previdência, terá como diretriz:
participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária em articulação com as associações e entidades de classe.
concessão de benefícios temporários nos casos de demora nas resoluções dos peritos, quando da análise do auxílio doença.
garantia da melhor efetividade social, diminuindo custos e ampliando benefícios aos segurados.
revisão dos benefícios assistenciais, quando forem negados nos processos periciais por não serem considerados os aspectos da condição de vida.
averiguação in loco das condições de vida dos aposentados por invalidez, com objetivo de articular o benefício à garantia da qualidade de vida.
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