A erradicação do trabalho infantil é importante para o avanço dos direitos humanos. Ao atuar como Assistente Social, é necessário considerar:
- A. é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. A formação técnicoprofissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades.
- B. é proibido qualquer trabalho a menores de dezoito anos de idade. A formação técnico-profissional deve ser oferecida por instituições preparadas para respeitar a escolaridade dos adolescentes e adotar medidas que favoreçam seu especial estágio de desenvolvimento.
- C. o Brasil é signatário do acordo internacional da Organização Internacional do Trabalho − OIT para erradicar o trabalho infantil e juvenil nas suas piores formas, sendo admissível que o cumprimento de metas seja progressivo e assim definido: até 2018 toda criança até 12 anos deverá estar fora do trabalho; até 2025, adolescentes menores de 16 anos não poderão desenvolver qualquer trabalho, a não ser na condição de aprendiz.
- D. a formação profissional para crianças e adolescentes é admissível a partir de 12 anos, desde que haja uma autorização especial do Conselho Tutelar ou do Juiz da Vara da Infância e da Adolescência. Além disso, os serviços que oferecem essa formação devem estar registrados no Conselho Municipal de Educação.
- E. a atuação do Tribunal Regional do Trabalho − TRT, no que concerne ao trabalho infantil, só poderá ser realizada de forma integrada e em parceria com outros órgãos fiscalizadores no campo da aprendizagem, tais como o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente − CMDCA e o Conselho Municipal do Trabalho − CMT.