Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Serviço Social, o sigilo profissional só poderá ser quebrado quando envolver
fato delituoso praticado contra o usuário.
ações que tragam prejuízos ao Estado e à sociedade.
situações cuja gravidade possa, tratando-se ou não de fato delituoso, trazer prejuízos a terceiros, à coletividade e ao usuário.
determinação legal, expedida por escrito pelo Ministério Público ou pela Justiça, com ordem para depor sobre situação sigilosa do usuário.
solicitação proveniente do Poder Judiciário.
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