O ato de planejar exige do Assistente Social a delimitação do objeto da intervenção. Nesse processo de construção e delimitação do objeto, é necessário que o planejador considere
a vontade da população, as demandas que são possíveis para a instituição, as definições e visão de mundo das chefias e as relações sociais ligadas à área de interesse dos diferentes sujeitos envolvidos.
que o objeto da intervenção é tácito e somente virá à tona quando os fatores relacionados com a realidade social forem elucidados.
que o objeto só pode ser definido posteriormente à organização dos meios e fins a que estão destinados os trabalhos da instituição.
o objeto como conseqüência dos objetivos específicos e que, para tanto, se leve em conta as áreas de conhecimento que mais possibilitam explicar o objeto, bem como a possível hierarquização dos saberes.
a área de interesse (demanda); o âmbito da reconstrução; a visão de mundo e os estereótipos das pessoas que ocupam posições no sistema de relações sociais ligados à área de interesse, bem como o conhecimento acumulado sobre a questão.
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