De acordo com a Lei Federal nº 9.790/99, podem se qualificar como OSCIP
as instituições religiosas e confessionais, as entidades de benefício mútuo restritas a seus sócios e as entidades de promoção da assistência social.
as fundações públicas, as cooperativas e as organizações de desenvolvimento econômico e social e de combate à pobreza.
as organizações de promoção do voluntariado, de preservação do meio ambiente e de promoção da cultura.
as entidades de promoção do desenvolvimento econômico e social, de combate à pobreza e as organizações sociais.
os sindicatos, as organizações sociais e as instituições religiosas e confessionais.
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