De acordo com as definições adotadas pela Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica (CDB, 1992), na 6.ª Conferência das Partes (CDB COP-6, decisão VI/23, 2002), uma espécie é considerada exótica (ou introduzida) quando está situada em local diferente do local de sua distribuição natural por causa de introdução mediada por ações humanas. Uma espécie é considerada exótica invasora se
após ser introduzida, conseguir se reproduzir e gerar descendentes férteis, com alta probabilidade de sobreviver no novo habitat.
introduzida voluntariamente e há intenção de uso da espécie para fins específicos.
após ser estabelecida, expandir sua distribuição no novo habitat, ameaçando a biodiversidade nativa.
introduzida involuntariamente, acidentalmente, como no caso das pragas agrícolas e vetores de doenças como vírus e bactérias.
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