De acordo com a Lei n.º 11.959/2009, a autoridade competente poderá adotar, para o exercício da atividade pesqueira, atos administrativos, como autorização, cessão, concessão, licença e permissão. A autorização é utilizada
na operação de embarcação de pesca e para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e para a realização de torneios ou gincanas de pesca amadora.
para o pescador profissional e amador ou esportivo; para o aquicultor; para o armador de pesca; para a instalação e operação de empresa pesqueira.
para exploração, por particular, de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros.
para uso de espaços físicos em corpos dágua sob jurisdição da União, dos estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura.
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