A proteção da biodiversidade no Brasil ocorre, principalmente, por meio da criação de unidades de conservação. A Lei nº 9.985/00 institui o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC). A Unidade de Conservação definida como uma área, em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e que tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza, é a(o)
Área de Relevante Interesse Ecológico.
Área de Proteção Ambiental.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Parque Nacional.
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