Ao tomar ciência de queixa ou suspeita de violência doméstica, cometida contra a criança e o adolescente na família, o Assistente Social tem como instrumento legal de providência a ser tomada:
a Constituição Federal, no capítulo 8º.
a LOAS, no capitulo 3º.
o ECA, no artigo 245.
a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no capítulo 5º.
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no artigo 1º.
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