Para efeito de determinação do Patrimônio Líquido Ajustado das sociedades seguradoras deverão ser feitos ajustes específicos no valor do Patrimônio Líquido Contábil, entre as quais:
- A. deduções de 100% de todas as participações em controladas e coligadas e adição dos imóveis rurais, se houver.
- B. adições do valor do Ativo Diferido e deduções das receitas de exercícios futuros.
- C. deduções das antecipações de receitas recebidas e adições das despesas antecipadas.
- D. adições dos créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda.
- E. deduções dos valores de marcas e patentes, imóveis rurais e do Ativo Diferido.