São provisões técnicas relativas às Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em Seguro de Danos, de Vida em Grupo e de Renda de Eventos Aleatórios, as seguintes provisões:
- A. para Despesas Administrativas e a de Riscos não Expirados.
- B. de Riscos não Expirados e a de Excedentes Técnicos.
- C. de Insuficiência de Prêmios e a de Eventos Ocorridos e não Avisados.
- D. Matemática de Benefícios Concedidos e a de Insuficiência de Prêmios.
- E. de Rendas de Eventos Aleatórios e a de Oscilação de Riscos.