Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou regulamentadas pela SUSEP, é necessário que
- A. estejam fundamentadas em tábuas matemáticas e atuarial, aprovadas por portador de diploma de atuário.
- B. sejam previstas em nota técnica atuarial, aprovada pela SUSEP e assinada por profi ssional devidamente habilitado.
- C. sejam referendadas pela diretoria da entidade e baseadas em tábuas estatísticas de larga aplicação e assinadas por estatístico habilitado.
- D. ocorra a previsão do evento em notas técnicas estatísticas e atuariais, emitidas por estatístico legalmente habilitado e referendado por portador de diploma de atuário.
- E. estejam previstas em nota técnica atuarial, elaborada por portador de diploma de nível superior de atuário.