As Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar devem elaborar e remeter,
trimestralmente, ao IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Assumidos acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
semestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado de relatório da auditoria externa da entidade.
anualmente, para o Conselho Nacional de Seguros Privados, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Segurados acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
trimestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
bimestralmente, para o IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Resseguros acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
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