O Fundo de Garantia de Retrocessões – FGR é constituído pela transferência:
anual de parte das reservas técnicas apuradas e não utilizadas de retrocessão.
trimestral de metade dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.
anual de parte dos prêmios de retrocessões indenizadas.
trimestral de percentuais dos sinistros indenizados e dos juros.
anual de percentuais dos lucros líquidos apurados pelas sociedades.
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