A retenção máxima de cada Retrocessionária nos ramos em que prevalecer mais de um Excedente ou Consórcio e que não houver cobertura limitando em caso de sinistro, a responsabilidade dos respectivos Excedentes ou Consórcios em nível inferior à retenção máxima, para um mesmo risco corresponderá à soma das retenções:
médias ponderadas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pela média dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas, dividida pelo risco dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
intermediárias e máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.
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