A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:
cobertura relativa ao risco de incêndio.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.
cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.
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