A franquia simples representa:
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for insuficiente.
a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for igual ou superior ao VR, avaliado na data do sinistro.
a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
a participação da seguradora e do segurado nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.
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