O valor da indenização de seguro contratado no Brasil em moeda estrangeira pode ser transferido para o exterior, exceto quando:
se destine à intermediação nacional de contrato de câmbio de importação objeto do seguro.
for utilizado, pelo segurado, residente no país, para pagamento a interveniente do exterior na recomposição de importação objeto do seguro.
se destine à liquidação de contrato de câmbio de exportação objeto do seguro.
o beneficiário especificado no contrato de seguro for domiciliado no exterior.
o beneficiário da apólice de seguro contratada for residente no exterior.
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