Seguros e Resseguros - Geral - - 0000
No caso de seguro obrigatório, o pagamento de indenização de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre observa o seguinte regime:
independe da existência de culpa, haja ou não resseguro.
na constância do casamento, deve ser realizado ao cônjuge da vítima inválida.
depende da prova do acidente, mas não do dano decorrente.
submete-se a regime de franquia de responsabilidade do segurado.
no caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, a indenização deve ser paga pela seguradora do veículo que deu causa ao acidente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...