Quando o segurador aceita risco do segurado que já tenha passado e emite a apólice, tem o dever de:
indenizar o valor da importância segurada.
anular a apólice comunicando o segurado.
devolver em dobro o prêmio estipulado.
restituir metade do valor a ser indenizado.
restituir a importância relativa ao prêmio pago.
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