A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:
determinar que as sentenças proferidas pelo Juízo Arbitral, tenham os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
manter o direito do segurado em resolver seus litígios no Poder Judiciário.
estabelecer a faculdade de sua aplicabilidade nos litígios entre a seguradora e o segurado.
condicionar estar somente subordinada às Leis e normas emanadas pela SUSEP e pelo CNSP.
prever a obrigatoriedade de aceitação do segurado.
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