A indenização à pessoa vitimada por veículo não identificado é
improcedente por não ter a quem recorrer o sinistro.
devida por um consórcio de todas as seguradoras que operem esta modalidade de seguro.
nula por não haver possibilidade de identificação do veículo causador do acidente, ficando prejudicada a indenização.
indenizável desde que aberto processo para identificação e punição do causador do acidente.
procedente desde que a seguradora assuma o sinistro a ser indenizado.
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