Sobre o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, assinale a opção CORRETA.
- A. Todas as crianças inseridas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, após 02 anos de acolhimento institucional ou familiar, são automaticamente inseridas no Cadastro Nacional de Adoção.
- B. Todas as crianças inseridas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, após 02 anos de acolhimento institucional ou familiar, são automaticamente inseridas no Cadastro Nacional de Adoção.
- C. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente implantou, por meio da Resolução nº 93, de 01/12/2009, o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que complementa o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
- D. O acesso aos dados contidos no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas é franqueado a todos os interessados, seguindo as diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
- E. O Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas ficará sob os auspícios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, assegurando o acesso aos dados neles contidos, exclusivamente aos órgãos autorizados, neles incluídas as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção e as Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.