O Brasil aderiu ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção da Diversidade Biológica em 2003, e o respectivo protocolo foi regulamentado no país pelo Decreto n.o 5.705/2006. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.
Antes do movimento transfronteiriço de um organismo geneticamente modificado, o exportador deve notificar a parte importadora, que, por sua vez, deve acusar o recebimento por escrito no prazo de noventa dias. A falta de acusação do recebimento da notificação será interpretada como consentimento ao movimento transfronteiriço.
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