O resseguro apresenta tríplice vantagem: ao segurado, ao estado e à seguradora. Para esta – a seguradora – é falso indicar como vantagem que
lhe permite fracionar os riscos, tanto em profundidade, como em extensão, pela sua repartição entre vários seguradores, diminuindo, assim, a responsabilidade do segurador.
torna mais fácil a obtenção da homogeneidade quantitativa e qualitativa dos riscos, sem necessidade de recusar os seguros que excedam a sua capacidade de retenção.
permite aperfeiçoar a técnica do seguro, mediante uma melhor aplicação da lei dos grandes números, pela possibilidade de aceitar um maior número de negócios.
permite estender cada vez mais o raio de ação, propiciando aumento da receita.
permite repassar apenas os denominados riscos vultosos.
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