Na composição das carteiras garantidoras das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, estas podem deter até
10% do capital votante ou total da empresa.
03% do capital total da empresa.
20% do capital votante da empresa.
51% do capital total da empresa.
49% do capital votante da empresa.
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