As sociedades seguradoras, especializadas em seguro saúde, farão suas aplicações de ativos garantidores das provisões técnicas, segundo regras expedidas
pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
pelo Ministério da Saúde - Benefícios.
pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
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