O seguro de vida, quando estipulado em nome de pessoa jurídica, para um grupo de seus funcionários, terá
o estipulante, como representante do grupo segurado, junto ao segurador.
a possibilidade de ter as condições acordadas na apólice, modificadas durante a vigência, mediante autorização do estipulante.
o estipulante como único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
o direito de modificar as condições da apólice, desde que haja concordância de 50% do grupo segurado.
obrigatoriedade de participação do grupo inicial, não podendo sofrer endossos de inclusão ou exclusão, a não ser na renovação do seguro.
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