São condições obrigatórias para a participação do capital estrangeiro em empresas de seguro no Brasil
não estar previsto nos acordos internacionais e atender aos interesses do país investidor.
atender aos interesses nacionais e aos acordos internacionais estabelecidos entre os países.
ser obrigatoriamente seguradora de mesmo ramo de atividade e com experiência internacional.
atender aos interesses internacionais e acordos bilaterais estabelecidos entre os países.
atender aos interesses do país investidor e ter no mínimo 50% de participação no capital total.
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