A contratação dos planos previdenciários pode ser feita:
somente na forma coletiva, quando se tratar de pensão por morte, pecúlio por morte e na forma individual em se tratando de renda por sobrevivência.
de forma individual ou coletiva, somente se averbados, podem oferecer separadamente os benefícios de renda por invalidez e por sobrevivência.
na forma individual, para o caso de instituídos, apenas de forma alternativa nas modalidades de renda por invalidez ou renda por sobrevivência.
somente de forma coletiva, no caso de averbados, oferecendo alternativamente as modalidades pensão por morte ou pecúlio por morte.
de forma individual ou coletiva, averbados ou instituídos e podem oferecer juntos ou separadamente, os benefícios de renda por invalidez e por sobrevivência, pensão por morte e pecúlio por invalidez e por morte.
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