São riscos excluídos da cobertura do seguro de responsabilidade civil de empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual:
danos materiais causados aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
danos pessoais causados a passageiros em transporte rodoviário de linha regular, de turismo.
danos causados a terceiros durante a participação do veículo segurado em competições.
danos pessoais causados aos passageiros, em acidente de trânsito envolvendo o ônibus segurado.
danos materiais causados a passageiros em transporte rodoviário de linha regular, por fretamento.
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